Cogead
Coordenação – Geral de Administração
TÍTULO: Aplicação de advertência e suspensão de fornecedores inadimplentes de materiais de consumo |
GESTOR DO DOCUMENTO DECOM/SEAM |
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO POP 020005310/002 |
Nome do responsável pela elaboração
Camilla Figueiredo |
Nome do responsável pela revisão
Thiago Fidélis Furriel |
Nome do responsável pela validação
Alex Carvalho |
Nome do responsável pela aprovação
Flávia Silva |
VIGÊNCIA: DOIS ANOS |
VERSÃO: 02/2022 |
HISTÓRICO DE REVISÕES |
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N° da versão |
Descrição e/ou itens alterados |
00 |
Criação do procedimento. |
01 |
Adequação ao novo modelo, inclusão "de materiais de consumo" no "título", inclusão de dados no item 6 - "Responsabilidades", execução dos anexos e inclusão da tabela de registros. |
02 |
Item 2: Inclusão de novos documentos de referência; Alteração da sigla da área ligada aos fornecedores passou de SCAF para SQF; Alteração do Serviço de Gestão de Contratos (SEGECON) para Serviço de Formalização de Contratos (SEFCON); Ajuste textual no item 6 - Autoridades e Responsabilidade, para melhor entendimento; Ajuste textual no item 7 - Descrição, para melhor entendimento das ações de cada sub item; Alteração do processo físico para processo eletrônico via SEI; Ajuste de informações no item 8 - Tabela de registros. |
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Sumário
1 Objetivo
6 Autoridades e responsabilidades
6.1 SEAM
6.2 Fornecedor
6.3 SETES
6.4 SQF
6.5 SEFCON
7.2 Aplicação de multa por atraso de entrega
7.3 Aplicação de suspensão ou impedimento de contratar com a administração pública
8 Registros
1 Objetivo
Padronizar os procedimentos para aplicação de penalidades previstas em edital aos fornecedores por atraso ou inexecução de contrato.
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei 10.520 de 17 de junho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
PP 0200005300/001 - Gerir Suprimentos;
Portaria 150/2019-Cogead - Dispõe sobre as condutas e a dosimetria na aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar previstas no artigo 7° na Lei n°10.520, de 17 de julho de 2022, no âmbito da Fiocruz;
Lei n° 14.133, de 1° de Abril de 2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Não se aplica.
Este procedimento se aplica no Almoxarifado Central da Coordenação-Geral de Administração - COGEAD da Fiocruz.
COGEAD - Coordenação-Geral de Administração;
POP - Procedimento Operacional Padrão;
SARD - Seção de Armazenamento e Distribuição;
SEAM - Serviço de Administração de Materiais;
SEFCON - Serviço de Formalização de Contratos
SEOR - Serviço de Orçamento;
SETES - Serviço de Tesouraria;
SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
SISG - Sistema de Serviços Gerais;
SQF - Seção de Qualificação de Fornecedores;
6 Autoridades e responsabilidades
6.1 SEAM
- Acompanhar a execução contratual de fornecimento de materiais de consumo adquiridas pelas unidades centralizadas Fiocruz;
- Verificar junto aos fornecedores se todas as conduções contratuais vigentes estão atendidas.
- Verificar se o fornecedor está em atraso, sendo positivo, envia carta de notificação de atraso, aguarda defesa do fornecedor e realiza análise de procedência. Em caso de reprovação, envia notificação de multa e aguarda próxima defesa para análise, novamente em caso de reprovação envia a nota fiscal para o SETES para que seja realizado o pagamento com multa, sendo a análise aprovada o pagamento será feito sem cobrança de multa.
- Enviar uma notificação de suspensão nos casos de inexecução total ou parcial das notas de empenho, e também realizar a análise da defesa do fornecedor, sendo o resultado negativo, o processo será enviado ao SEFCON, sendo o resultado positivo, poderá ser concedido um prazo de prorrogação para entrega integral dos materiais.
6.2 Fornecedor
Executar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações e prazos.
6.3 SETES
Realizar pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), e aplicar a multa quando aplicável e retornar o processo eletrônico ao SEAM informando o pagamento.
6.4 SQF
Após o retorno do processo eletrônico pelo SETES ao SEAM, o processo eletrônico é recebido pelo SEAM e encaminhado ao SQF, onde será(ão) feito(s) o(s) registro(s) da(s) advertência(s) no SICAF, logo após o registro o processo eletrônico retorna ao SEAM.
6.5 SEFCON
Analisar e encaminhar para alta direção, se necessário, a suspensão do fornecedor.
7 Descrição
7.1 Aplicação de advertência
- Verificar atraso na entrega para aplicação das penalidades previstas em edital;
- Encaminhar via sei, notificação ao fornecedor com indicativo de penalidade - Advertência;
- Solicitar confirmação de recebimento através do comprovante, com data e assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa;
- Acompanhar o dever de entrega do fornecedor e direito de defesa prévia concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o 2º do Art. 87, da Lei nº 8.666/93;
- Encaminhar processo via SEI ao SQF para registro no SICAF, após transcorrido o prazo de defesa sem manifestação ou não aceitação da defesa do fornecedor.
7.2 Aplicação de multa por atraso de entrega
- Encaminhar via SEI notificação ao fornecedor com indicativo de penalidade - Multa;
- Solicitar confirmações de recebimento através do comprovante, com data e assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa;
- Acompanhar o dever de entrega do fornecedor e direito de defesa prévia concedendo o prazo de 5 (cindo) dias úteis, conforme 2º do Art. 87, da LEi nº 8.666/93;
- Encaminhar processo via SEI para pagamento com cálculo da multa após transcorrido o prazo de defesa sem manifestação ou aceitação da defesa do fornecedor;
- Após o pagamento, encaminhar o processo via SEI com o registro de multa por atraso na entrega para a Seção de Qualificação de Fornecedores (SQF) para registro no SICAF.
7.3 Aplicação de suspensão ou impedimento de contratar com a administração pública
- Encaminhar processo via SEI para SEFCON sugerindo a suspensão do fornecedor, contendo no despacho a motivação para a punição que será aplicada;
- A sanção sugerida deve seguir os parâmetros estabelecidos na Portaria ISO 150/2019 sobre condutas e dosimetria na aplicação de penalidades no âmbito Fiocruz.
Tabela I – Registros
Identificação |
Armazenamento |
Proteção |
Recuperação |
Código de classificação |
Tempo de retenção |
Disposição |
Notificação de advertência formal por atraso na entrega de materiais de consumo com comprovante de recebimento |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
Login e senha |
Número do processo eletrônico |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Solicitação de registro de advertência formal por atraso na entrega de materiais de consumo no SICAF |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
Login e senha |
Número do processo eletrônico |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Carta de notificação de aplicação de multa por atraso na entrega de materiais de consumo |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
Login e senha |
Número do processo eletrônico |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Carta de notificação de suspensão de fornecedor inadimplentes de materiais de consumo com comprovante de recebimento |
Sistema Eletrônico de Informação - SEI |
Login e senha |
Número do processo eletrônico |
Código de Classificação de acordo com o assunto do Processo que este documento está inserido |
Tempo de retenção associado a sua classificação |
A disponibilidade do documento é definida de acordo com sua classificação. |
Anexo I - Portaria ISO 150/2019 - COGEAD
| Documento assinado eletronicamente por Camilla Gonçalves Figueiredo, Prestadora de Serviço, CPF: 150.946.637-12., em 15/09/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por THIAGO FIDELIS DE SOUSA FURRIEL, Chefe do Serviço de Gestão de Materiais, em 15/09/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX LIMA DE CARVALHO, Chefe do Departamento de Operações Comerciais, em 15/09/2022, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por FLAVIA SILVA, Coordenador(ª) Geral de Administração, em 16/09/2022, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fiocruz.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1915482 e o código CRC 7A2DB499. |
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Referência: Processo nº 25380.002621/2022-45 | SEI nº 1915482 |